O Certo e o Errado em Listas para Marketing de Dados

Fornecedores

  • Procedimentos Corretos
    • As características divulgadas na promoção devem constar no contrato de fornecimento.
    • Toda comercialização de listas deve ser formalizada através de um contrato,contendo:
  • Origem da lista (como conseguiu a lista).
    • Grau de atualização (percentual mínimo de atualização. Média de mercado = 95%).
    • Forma de atualização da lista (por telemarketing, devolução dos correios, operações).
  • Prazo para entrega.
    • Meio (etiquetas, disquete, internet, listagem).
    • Garantia detalhada de nixies* (como serão compensadas eventuais devoluções).
    • Condições de utilização (locação ou venda, número de vezes que a lista poderá ser utilizada,…).
    • Segmentação (detalhar a segmentação, perfil detalhado da lista, quantidade e custo).
    • * Malas diretas devolvidas pelo correio por inexatidão de informações.
  • Principalmente, não faça
    • Comercializar listas de origem ilegal (Imposto de Renda, Detran e outras, cuja comercialização não é permitida legalmente).
    • Incluir na lista nomes que não estejam exatamente dentro da segmentação solicitada pelo usuário.
    • Divulgar grau de atualização superior ao real, ou sem efetivamente conhecê-lo.

Usuários

  • Procedimentos Corretos
    • Exigir contrato, formalizando, no mínimo: origem, número total de nomes (registros), segmento(s) selecionado(s), meio (disquete, etiqueta, internet, etc), grau de atualização, prazo de entrega e limites de utilização.
    • Não copiar ou utilizar as listas por qualquer meio, sem a prévia autorização dos proprietários. Exceção feita as listas e anuários de domínio público.
    • Não exceder os limites de utilização de listas autorizados na negociação.
  • Principalmente, não faça
    • Adquirir ou alugar listas cuja origem seja ilegal ou não esteja claramente identificada.

Em caso de dúvidas entre em contato com a ABEMD através do Tel.: (0xx11)3129-3001.