LGPD completou um mês em vigência – e já há ações ajuizadas

Com a vigência da LGPD, os titulares já começam a pedir informações e transparência quanto ao tratamento dos dados.

A LGDP ainda é uma “recém-nascida”, mas cada vez mais as pessoas estão tomando consciência dos seus direitos como titulares de dados e exigindo esclarecimentos no que diz respeito à forma como os seus dados pessoais foram coletados e estão sendo tratados. Foram 144 reclamações em 12 dias, de vários lugares do Brasil. Pode-se observar que o inciso IV, que versa sobre a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei, teve uma maior incidência como fundamento das reclamações, bem como o Estado de São Paulo estar em primeiro lugar no que diz respeito a quantidade de reclamações sobre violação à LGPD. No mês de outubro os números já ultrapassam o valor de 500 reclamações, sendo todas essas alegações fundamentadas nos direitos dos titulares, previstos no artigo 18 e incisos da LGPD.  E já surgiram as primeiras ações com base na LGPD. Logo depois da vigência, o Ministério Público do Distrito Federal moveu, o que podemos considerar, a primeira Ação Cível Pública com base na LGPD. A ação foi movida em face de uma empresa que comercializava dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Recentemente, também tivemos outra Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor da empresa Sidnei Sassi, o qual afirma que foi identificada a comercialização de dados pessoais por meio do portal Mercado Livre, ofendendo a privacidade daqueles cujos dados eram comercializados irregularmente. O juiz da 17ª Vara Cível de Brasília, onde tramita a ação, determinou que o portal suspenda o anúncio referente à venda de banco de dados e cadastro em geral, bem como a empresa Sidnei Sassi abstenha-se de disponibilizar, de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de quaisquer indivíduos. Com menos de uma semana da vigência da Lei, um estudante acionou a justiça com base na LGPD pelo direito de usar o bilhete eletrônico no Recife. O autor alega que ao negar o fornecimento de biometria facial, não conseguiu realizar a recarga do cartão que lhe dá direito a passagem para se locomover no transporte público da região metropolitana de Recife. Ao ser informado da necessidade do cadastramento, o estudante questionou sobre a política de proteção de dados da empresa, que administra o sistema, mas não obteve retorno, o que motivou a ação que tramita na 18ª Vara Cível de Recife. Para facilitar as consultas de demais ações judiciais, a ANPPD
(Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados) criou o “Portal das Violações — LGPD”, o qual é um serviço de consulta pública gratuita que reúne as autuações relacionadas com privacidade de dados (sob a ótica da LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados, e outras normas relacionadas ao tema) impostas por diversos órgãos brasileiros.

Fonte: Mundo do Marketing