Regimento da ANPD completou 1 ano de existência.

A ANPD possui, atualmente, quatro órgãos de assistência direta e imediata ao Conselho Diretor:

(i) Secretaria-Geral (SG)

(ii) Coordenação-Geral de Administração (CGA)

(iii) Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRII) e

(iv) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), recém incorporada à estrutura da ANPD pelo Decreto nº 10.975/2022.

As competências dessas unidades estão nos artigos 10, 11 e 12 do regimento, respectivamente.

Secretaria-Geral (SG)

A SG tem um papel central para as atividades do Conselho Diretor (CD) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) e atua em atividades de apoio, suporte e coordenação.

Dentre as atividades da Secretaria-Geral, destacam-se:

  1. Dar suporte administrativo para o funcionamento do Conselho Diretor e do CNPD;
  2. Apoiar e dar suporte direto ao Conselho Diretor e ao CNPD em reuniões;
  3. Coordenar atividades administrativas e de organização;
  4. Supervisionar os convênios com outros órgãos públicos, além de
  5. Auxiliar o Conselho Diretor e as unidades da ANPD na elaboração e no monitoramento do Planejamento Estratégico.

Coordenação-Geral de Administração (CGA)

As principais atividades da Coordenação-Geral de Administração (CGA) estão relacionadas a:

  1. Capacitar e formar servidores;
  2. Administrar o cadastro de pessoal;
  3. Realizar licitações e cuidar dos acervos, controle e manutenção da infraestrutura da ANPD;
  4. Além de outras atividades administrativas.

Dessa maneira, a CGA tem papel essencial na manutenção dos bens públicos da ANPD, qualidade de vida dos servidores e fortalecimento da Autoridade.

Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRII)

Já a Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais (CGRII) tem o papel importante de fortalecer e cooperar institucionalmente com autoridades nacionais e internacionais, destacando-se as seguintes funções:

  1. Apoiar o Conselho Diretor nas ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais estrangeiras, internacionais ou transnacionais;
  2. Subsidiar a criação de procedimentos para a adequada transferência internacional de dados pessoais;
  3. Autorizar a transferência internacional de dados pessoais, de acordo com os padrões estabelecidos em regulamento;
  4. Propor agenda de eventos nacionais e internacionais da ANPD;
  5. Realizar o acompanhamento legislativo de matérias que dizem respeito às atividades da ANPD; entre outras atividades.

Quanto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), por ser uma coordenação recém criada, ainda não estão definidas suas competências no Regimento Interno.

Dessa forma, todas as coordenações possuem um papel fundamental para o fortalecimento institucional da Autoridade, além de serem essenciais para o exercício das atividades do Conselho Diretor.

Clique aqui para ler o Regimento Interno da ANPD na íntegra.