0303: está valendo o prefixo obrigatório para telemarketing ativo

No último dia 10, começou a valer a obrigatoriedade de inclusão do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo. Neste primeiro momento, a medida vale para a telefonia móvel, que representa pouco mais de 440 milhões de celulares – ou cerca de 2 celulares por pessoa no Brasil, segundo estimativa da FGV. Na telefonia fixa, a obrigação começa a valer no dia 8 de junho.

De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, ou seja, ligações destinadas a oferecer produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.

As redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara desse número no visor do aparelho do usuário. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.

Contra fraude

Segundo a Anatel, a medida vai ajudar a combater às fraudes telefônicas que prejudicam principalmente os consumidores mais velhos.

“Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing”, afirma a agência em nota.

Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.

Até a data da implementação da medida na telefonia fixa, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos) ou acessar o site naomeperturbe.com.br e registrar a solicitação de bloqueio.

Reclamações

A partir do dia 8 de junho, o brasileiro poderá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.

Trabalho de Numeração, que contará com a participação das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações. Nesse fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das medidas até então adotadas. A Agência também irá monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento.

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também irá monitorar a adoção da medida. Em caso de respeito, a pasta segure registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br.

Críticas

Anunciada em dezembro, a medida foi recebida com preocupação pela entidade que representa as empresas de relacionamento com o cliente.

Na ocasião, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) afirmou que a medida deveria ter sido debatida com o setor, pois envolve milhões de empregos.

“A ABT esclarece que acredita na consistência regulatória da Anatel nos mais diversos temas, mas entende que esta nova regra sobre telemarketing prevista no Ato N⁰ 10.413/21 merece maior debate, para que se preserve empregos e que a promova a concorrência em favor de preços mais módicos ao consumidor. Para tanto a entidade irá buscar interlocução com a agência”, afirma.