0303: está valendo o prefixo obrigatório para telemarketing ativo
No último dia 10, começou a valer a obrigatoriedade de inclusão do prefixo 0303 para ligações de telemarketing ativo. Neste primeiro momento, a medida vale para a telefonia móvel, que representa pouco mais de 440 milhões de celulares – ou cerca de 2 celulares por pessoa no Brasil, segundo estimativa da FGV. Na telefonia fixa, a obrigação começa a valer no dia 8 de junho.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o código 0303 é de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, ou seja, ligações destinadas a oferecer produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
As redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara desse número no visor do aparelho do usuário. O uso padronizado dessa numeração é uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing, um dos grandes ofensores no rol das chamadas indesejadas.
Contra fraude
Segundo a Anatel, a medida vai ajudar a combater às fraudes telefônicas que prejudicam principalmente os consumidores mais velhos.
“Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing”, afirma a agência em nota.
A Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.
Até a data da implementação da medida na telefonia fixa, o consumidor que não quiser receber chamadas de determinada empresa que realiza telemarketing ativo pode realizar o bloqueio direto no celular, baixar apps que oferecem essa facilidade (disponíveis nas lojas de aplicativos) ou acessar o site naomeperturbe.com.br e registrar a solicitação de bloqueio.
Reclamações
A partir do dia 8 de junho, o brasileiro poderá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.
Trabalho de Numeração, que contará com a participação das áreas de rede e de marketing de todas as prestadoras de serviço de telecomunicações. Nesse fórum serão discutidos os próximos passos, melhorias no sistema e eficácia das medidas até então adotadas. A Agência também irá monitorar as reclamações dos consumidores registradas em seus canais de atendimento.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) também irá monitorar a adoção da medida. Em caso de respeito, a pasta segure registrar uma reclamação no Consumidor.gov.br.
Críticas
Anunciada em dezembro, a medida foi recebida com preocupação pela entidade que representa as empresas de relacionamento com o cliente.
Na ocasião, a Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) afirmou que a medida deveria ter sido debatida com o setor, pois envolve milhões de empregos.
“A ABT esclarece que acredita na consistência regulatória da Anatel nos mais diversos temas, mas entende que esta nova regra sobre telemarketing prevista no Ato N⁰ 10.413/21 merece maior debate, para que se preserve empregos e que a promova a concorrência em favor de preços mais módicos ao consumidor. Para tanto a entidade irá buscar interlocução com a agência”, afirma.