ABEMD apoia à Adesão do Brasil à Convenção de Budapeste Contra o Crime Cibernético

Em proteção da sociedade contra a criminalidade no ciberespaço

As entidades signatárias à essa nota, vem por essa missiva, solicitar apoio dos
Senhores Parlamentares a célere aprovação do Projeto de Decreto Legislativo 255/2021,
que trata da adesão do Brasil à Convenção do Conselho da Europa contra o Crime
Cibernético, mais conhecida como Convenção de Budapeste, celebrada em 23 de novembro
de 2001. O Brasil tem atualmente status de observador da Convenção e recebeu convite, em
dezembro de 2019 – com validade de três anos – para aderir ao instrumento.
Tendo em vista que os crimes cibernéticos impõem custos econômicos, redução de
confiança nos serviços on-line e ameaça a direitos e garantias fundamentais se faz
imprescindível garantir um ambiente mais seguro e propício para a adoção da inovação
baseada em dados, inclusive para serviços em nuvem, aumentando os benefícios das novas
tecnologias.
Dada a natureza transfronteiriça do crime cibernético, as entidades que
subscrevem a nota reiteram que a ratificação legislativa permitirá, ainda, a concretização
das ações estabelecidas no item 2.3.8 da Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (ECiber), instituída pelo Decreto nº 10.222, de 2020, no tocante a ampliação da cooperação
internacional do Brasil em segurança cibernética, por meio da celebração de acordos de
cooperação em segurança cibernética e de mecanismos internacionais de combate aos
crimes cibernéticos. É mister destacar que 62 Estados, dentre eles a maior parte dos
membros da União Europeia e Estados Unidos, já reconheceram a relevância da Convenção
e a incorporaram em suas legislações.
A incorporação desta Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro é meritosa por
recomendar que as partes signatárias adotem medidas legislativas para tipificar crimes
cibernéticos, tais como infrações contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade
de sistemas e dados informáticos, infrações relacionadas com computadores e conteúdo.
Sendo assim, esse instrumento normativo habilitará o Brasil a usufruir da cooperação
internacional necessária para o combate ao crime cibernético, além de garantir ao país um
quadro jurídico mais qualificado para recepcionar inovações da economia digital como 5G,
IoT e Inteligência Artificial.
Diante do exposto e relevância do tema, as entidades aqui subscritas solicitam
apoio dos Senhores Parlamentares, no sentido de dar a devida atenção e celeridade à
aprovação do PDL 255/2021 pelo Congresso Nacional.

Subscrevem esse manifesto:

▶ ABEMD – Associação Brasileira de Marketing de Dados
▶ ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
▶ ABINC – Associação Brasileira de Internet das Coisas
▶ AbraHosting – Associação Brasileira das Empresas de Infraestrutura de Hospedagem na Internet
▶ ASSERTI – Associação de Empresas de Serviços de Tecnologia da Informação
▶ Federação Assespro – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da
Informação
▶ ATID – Associação Brasileira de Tecnologia e Identificação Digital
▶ Brasscom – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de
Tecnologias Digitais
▶ P&D Brasil – Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação