Justiça condena ViaQuatro por reconhecimento facial não consentido no Metrô de SP

A ViaQuatro, concessionária responsável pela linha 4-Amarela do Metrô de São Paulo, foi condenada a pagar multa de R$ 100 mil e está proibida de reativar sua iniciativa, implementada em 2018, de coleta de dados sem o consentimento dos usuários. Na época foi colocada em prática pela empresa um sistema de câmeras que reconhecia a presença humana e realizava a identificação de emoção, gênero e faixa etária de pessoas posicionadas em frente a anúncios publicitários com a intenção de captar suas reações. A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec, ONG de Defesa do Consumidor, teve como base a violação de direitos básicos dos consumidores, como o de consentir sobre a coleta de seus dados e de ser informado sobre o que será feito com eles. Além disso, o Idec destacou a ilegalidade do uso não consentido de reconhecimento facial amparado pelo fato de que as câmeras da ViaQuatro não tinham como finalidade a melhoria do serviço de transporte ou a segurança, mas a análise de emoções das pessoas diante de anúncios.