LGPD for kids: o tratamento de dados de crianças e adolescentes nos games

Um dos desafios de startups ou demais empresas que lidam com crianças e adolescentes é como realizar o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem desrespeitar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tema é delicado, mas a solução pode estar no redesenho da experiência do cliente/usuário de uma maneira lúdica – e, claro, com base na lei.

Esse e outros assuntos estão presentes em um estudo produzido pelo escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e obtido com exclusividade pela Consumidor Moderno feito.

No estudo foram abordados diversos assuntos que interessam aos empreendedores de games (e que por associação podem ajudar outros negócios digitais). Além da LGPD, o material menciona temas como carga tributária, decisões do judiciário, propriedade intelectual e muito mais.

Um dos desafios de startups ou demais empresas que lidam com crianças e adolescentes é como realizar o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem desrespeitar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O tema é delicado, mas a solução pode estar no redesenho da experiência do cliente/usuário de uma maneira lúdica – e, claro, com base na lei.

Esse e outros assuntos estão presentes em um estudo produzido pelo escritório Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados e obtido com exclusividade pela Consumidor Moderno feito.

No estudo foram abordados diversos assuntos que interessam aos empreendedores de games (e que por associação podem ajudar outros negócios digitais). Além da LGPD, o material menciona temas como carga tributária, decisões do judiciário, propriedade intelectual e muito mais.

Um deles aborda o tratamento de dados nos jogos e aplicativos de internet. Ele está presente no artigo parágrafo 4º da norma e afirma que, nos jogos e aplicações de internet, é proibido aos controladores (gestores dos dados nas empresas) condicionar a participação das crianças ao fornecimento de informações pessoais além daquelas estritamente necessárias àquela atividade.

No parágrafo seguinte (parágrafo 5º), há ainda a previsão da necessidade de esforço razoável dos controladores para verificar a validade do consentimento coletado.

Já no artigo 14, parágrafo 6º, estabelece que, durante o tratamento de dados de crianças e adolescentes, é preciso disponibilizar informações simples, claras e acessíveis, compatíveis com as respectivas faixas etárias dos titulares de dados, entre as quais devem ser mantidas públicas, conforme o parágrafo 2º, ao menos a lista de dados pessoais tratados, sua forma de utilização e o procedimento para exercício dos direitos previstos na LGPD.

E o que significa isso na prática?

Em outras palavras, o recado da LGPD é simples: nenhuma empresa pode exigir que crianças e adolescentes forneçam dados para ter acesso a um jogo ou aplicativo, exceto se eles forem realmente necessários. “Os usuários, ainda que menores, têm o direito de entender efetivamente como se dá o tratamento de seus dados pessoais. Para esse público, compreender essa ação faz parte do desenvolvimento de sua educação digital e autodeterminação informativa, mesmo que não sejam eles os responsáveis pelo consentimento para aquela atividade”, cita o estudo.

No caso da coleta de dados, a empresa precisa redobrar a atenção com o consentimento das crianças e adolescentes: afinal, em que condições ele ocorreu? Será necessário uma nova abordagem com o tema para o público mais jovem?

Por fim, a lei exige algo muito importante: empresas precisam informar sobre o tratamento de dados de um jeito que crianças e adolescentes entendam. E aqui será preciso criatividade das empresas.

“A LGPD não determina o formato específico, mas uma alternativa para adequar o Aviso de Privacidade às características dos usuários é torná-lo lúdico e dinâmico, utilizando-se de recursos audiovisuais. Um bom exemplo são os vídeos com animações que consigam explicar às crianças e aos adolescentes o que são dados pessoais, quais deles são tratados naquela aplicação e o porquê desse tratamento, bem como o que acontecerá com eles depois de utilizados no jogo. Esse recurso é mais adequado do que exibir textos, geralmente longos, pouco atrativos e, não raro, de difícil compreensão”, explica o levantamento.

Outro possibilidade, segundo o levantamento, é usar o próprio recurso da gamificação. “Por se tratar de e-games, as possibilidades de utilizar a criatividade para engajar as crianças e os adolescentes no Aviso de Privacidade são amplas. É possível aplicar técnicas de gamificação ao Aviso, customizando-o às características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário do jogo. Outra opção é inserir o Aviso no universo do jogo em questão, envolvendo personagens familiares ao jogador, tornando-o mais palatável e interessante. Dessa forma, o próprio Aviso se transforma em um jogo educativo, alinhado ao objetivo de desenvolver a educação digital e a autodeterminação informativa desse público.” Fonte: Consumidor Moderno